Questão FC489931
De acordo com a Lei nº 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com demissão simples:
Legislação Administrativa do Estado de SC
FEPESE · 2013
De acordo com a Lei nº 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com demissão simples:
- Impontualidade.
- Inassiduidade permanente.
- Deixar de atender às requisições para defesa da Fazenda Pública.
- Faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções.
- Ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inassiduidade permanente é a conduta prevista na Lei nº 6.745/85 que configura infração disciplinar sujeita à demissão simples. Trata‑se de faltas reiteradas ao serviço, com ausência habitual que prejudica a regularidade e a continuidade das atividades públicas.
Essa condição evidencia perda de eficiência e confiança no exercício do cargo, justificando penalidade mais gravosa do que advertência ou suspensão. A punição busca preservar o interesse público e o bom funcionamento da administração.
O fundamento legal encontra‑se no art. 137, inciso II, item relativo à demissão simples, que tipifica a inassiduidade permanente como causa para essa sanção.
Aplicação da penalidade exige processo administrativo disciplinar, assegurando ampla defesa e contraditório ao servidor.
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