Questão FC493939
Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios
Leis Complementares Federais Tributárias
UEPA · 2013
Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Neste sentido os convênios podem permitir:
- a redução da base de cálculo dos impostos federais que compõem a base de cálculo do ICMS.
- a devolução total ou parcial, direta, condicionada, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.
- a concessão de créditos presumidos, redução de multas, juros em casos de parcelamentos especiais e a remissão de créditos tributários por equidade.
- quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus.
- as prorrogações e às extensões das isenções vigentes concedidas bem como a concessão de benefício por prescrição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz o texto do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 24/75, que exige convênios entre os Estados e o Distrito Federal para a concessão ou revogação de benefícios relativos ao ICMS.
Por "quaisquer outros incentivos ou favores fiscal ou financeiro-fiscais" entenda-se todo dispositivo que, por qualquer via, resulte em redução ou eliminação, direta ou indireta do ônus tributário incidente sobre operações de circulação de mercadorias.
Na prática, isso abrange medidas formais e disfarçadas — por exemplo, regimes que diminuam base de cálculo, créditos presumidos, devoluções ou isenções dispostas de modo a aliviar o encargo do contribuinte — desde que causem a redução/eliminação do imposto.
O objetivo da norma é uniformizar tais benefícios por meio de convênios (CONFAZ), evitando decisões isoladas que provoquem guerra fiscal entre unidades federadas.
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