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Questão FC493960

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2019

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação

  1. não dá ensejo à exigência do ISSQN, mas dá ensejo à do ICMS.
  2. não dá ensejo à exigência do ICMS, nem do ISSQN.
  3. dá ensejo à exigência do ISSQN, do IOF e do IPI.
  4. não dá ensejo à exigência do ICMS, mas dá ensejo à do ISSQN.
  5. dá ensejo à exigência tanto do ICMS, como do ISSQN.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição e a Lei Complementar vinculam a prestação de serviços de comunicação ao ICMS, porém com limite: a incidência alcança apenas as prestações onerosas.

Assim, quando o serviço de comunicação é gratuito (ou seja, não oneroso), não há fato gerador do ICMS, conforme disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 e o próprio texto constitucional que prevê exceções para recepção livre e gratuita.

Além disso, inexistindo previsão na Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, a prestação de comunicação não se sujeita ao ISSQN. Ou seja, a prestação gratuita não dá ensejo nem ao ICMS nem ao ISSQN.

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