FC ConcursosFC Concursos

Questão FC493963

Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar o produto, e para uma empresa prestadora de serviços

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar o produto, e para uma empresa prestadora de serviços de transporte intramunicipal de Porto Nacional/TO, que vai utilizálo nas suas prestações de serviço de transporte intramunicipais. De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, nas remessas que a distribuidora baiana fizer para essas duas empresas, a remetente

  1. deverá se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, mas somente o posto de gasolina poderá se creditar do imposto anteriormente cobrado.
  2. não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas, na qualidade de contribuinte, deverá debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelas duas empresas.
  3. deverá, de um lado, se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, e, de outro lado, deverá, na qualidade de contribuinte, debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelo posto de gasolina.
  4. não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas o prestador de serviços de transporte intramunicipal, na qualidade de contribuinte, deverá pagar o imposto ao Estado de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições efetuadas por ele.
  5. não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, nem os adquirentes tocantinenses deverão debitar ou recolher o imposto aos cofres de Tocantins, pela entrada da gasolina neste Estado, relativamente às aquisições feitas em operações interestaduais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta decorre da interpretação da LC 87/96. Quando a operação interestadual com combustíveis é destinada à comercialização ou à industrialização, há não incidência do ICMS (Art. 3º): por isso a distribuidora baiana não debita nem recolhe imposto ao Estado da Bahia nessas remessas.

Por outro lado, se o adquirente é consumidor final do combustível — como no caso do prestador de serviços de transporte intramunicipal — a entrada no território do Estado destinatário gera a incidência do ICMS (Art. 2º, §1º, III). Nesse caso o imposto compete ao Estado onde está o adquirente.

Assim, a distribuidora não recolhe ICMS para a Bahia, e o prestador de transporte, na qualidade de contribuinte, deve pagar o imposto ao Estado do Tocantins pela entrada do combustível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo