Questão FC493967
Conforme a Lei Complementar 87/96, não há incidência de ICMS nos seguintes casos, EXCETO:
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNRIO · 2017
Conforme a Lei Complementar 87/96, não há incidência de ICMS nos seguintes casos, EXCETO:
- operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.
- operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 87/1996, no art. 2º, inciso III, estabelece que o ICMS incide sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, independentemente do meio.
Isso significa que atividades como a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de sinais ou informações são consideradas operações sujeitas ao imposto.
Na prática, prestadoras de serviços de telecomunicações e outras formas de comunicação devem recolher ICMS sobre as receitas dessas prestações, integrando a base de cálculo e observando as regras de destaque e recolhimento previstas na legislação estadual.
Em suma: ao contrário de exclusões previstas em outros dispositivos, essas prestações são expressamente alcançadas pela incidência do ICMS pela própria LC 87/96.
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