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Questão FC493998

Fabricante de cerveja, contribuinte do ICMS próprio e substituto tributário em regime de apuração por Substituição Tributária para frente, precisa calcular o valor do tributo a ser

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2022

Fabricante de cerveja, contribuinte do ICMS próprio e substituto tributário em regime de apuração por Substituição Tributária para frente, precisa calcular o valor do tributo a ser recolhido antecipadamente por substituição em determinada operação interestadual de saída de cerveja.


Têm-se os seguintes dados das operações de venda de cerveja realizadas pelo fabricante de cerveja:

 

− Valor da operação própria do fabricante: R$ 5.000,00
− Frete a ser cobrado do adquirente: R$ 1.300,00
− Seguro a ser cobrado do adquirente : R$ 1.000,00
− Outros encargos não cobrados do adquirente: R$ 500,00
− Margem de valor agregado: R$ 700,00
− Alíquota aplicável à sua operação própria de saída interestadual: 20%
− Alíquota aplicável nas operações internas com cerveja no Estado do substituído final: 30%

 

Nos termos previstos na Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o valor do ICMS a ser recolhido pelo fabricante de cerveja ao Estado de destino antecipadamente por Substituição Tributária será:

  1. R$ 710,00
  2. R$ 1.250,00
  3. R$ 1.400,00
  4. R$ 1.550,00
  5. R$ 1.800,00
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Base de cálculo: inclui o valor da operação do fabricante + frete e seguro cobrados do adquirente + MVA. Não entra o item de R$500, pois não é cobrado do adquirente. Assim \(BC_{total}=5.000+1.300+1.000+700=8.000\).

ICMS total: aplica‑se a alíquota interna do Estado de destino sobre essa base. \(ICMS_{total}=30\%\times8.000=2.400\).

ICMS próprio: é o imposto devido pela operação do substituto, calculado sobre sua operação própria. \(ICMS_{próprio}=20\%\times5.000=1.000\).

ICMS por substituição tributária: corresponde à diferença entre o ICMS calculado na etapa final (total) e o ICMS próprio do remetente. \(ICMS_{ST}=ICMS_{total}-ICMS_{próprio}=2.400-1.000=1.400\).

Portanto, o valor a recolher antecipadamente por ST é R$ 1.400,00.

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