Questão FC494001
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações interestaduais com mercadorias, a base de cálculo, para fins de substituição tributária será, em relação às operações
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações interestaduais com mercadorias, a base de cálculo, para fins de substituição tributária será, em relação às operações
- subsequentes, o somatório do valor da operação própria realizada pelo substituto tributário, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado, excluído o lucro, relativa às operações subsequentes, sem que seja necessário pagar qualquer suplemento ou complemento.
- concomitantes, o valor da operação praticada pelo contribuinte substituído, acrescido da margem de valor agregado fixada em convênio.
- subsequentes, a soma do valor da operação própria do substituto tributário, do valor do frete, do seguro, e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento no qual se adote a média ponderada dos preços coletados, conforme critérios previstos em lei para sua fixação.
- antecedentes, o preço fixado, tratando-se de mercadoria cujo preço final a consumidor mínimo ou médio seja fixado por órgão público competente.
- subsequentes, o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado municipal da capital do Estado de localização do contribuinte substituído, em condições de livre concorrência, com pagamento à vista, em espécie, acrescido do valor adicionado fiscal fixado em convênio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a regra da substituição tributária para operações subsequentes prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (art. 8º, II). A base de cálculo é obtida pelo somatório do valor da operação própria do substituto, do frete, do seguro e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, acrescido da margem de valor agregado (MVA).
Sinteticamente: \(BC_{ST} = V_{op} + Frete + Seguro + Encargos + MVA\).
A MVA deve ser estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento (mesmo por amostragem ou informações setoriais) e calculada adotando-se a média ponderada dos preços coletados, conforme critérios previstos em lei.
Consequentemente, o substituto tributário antecipa o imposto relativo às operações futuras usando essa base padronizada.
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