Questão FC494008
Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar nº 87/1996 determina que terá direito
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2016
Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar nº 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte
- substituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.
- substituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
- substituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
- substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
- substituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o direito à restituição do ICMS antecipadamente pago cabe ao contribuinte substituído quando o fato gerador presumido pela substituição tributária não se realiza. Tal proteção decorre da previsão legal destinada a evitar ônus indevido ao contribuinte que suportou o imposto.
Para exercer esse direito, o contribuinte substituído deve formular pedido de restituição dirigido ao fisco.
Se o pedido não receber deliberação no prazo de 90 dias, a legislação autoriza que o contribuinte se credite do valor objeto do pedido em sua escrituração fiscal, evitando perecimento do direito.
O crédito deve ser realizado já devidamente atualizado, nos mesmos parâmetros aplicáveis ao tributo, assegurando neutralidade financeira até a decisão administrativa.
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