Questão FC494011
Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal me
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2015
Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é
- R$ 4.125,00.
- R$ 4.750,00.
- R$ 3.750,00.
- R$ 4.830,00.
- R$ 3.060,00.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão envolve substituição tributária "para frente": a empresa substituta calcula a diferença entre o ICMS previsto na venda a varejo (com a margem de valor agregado) e o seu ICMS próprio.
ICMS próprio: na operação própria para comercialização o IPI não integra a base do ICMS, logo \(ICMS\ próprio = 25.000 \times 25\% = R\$ 6.250\).
Base para ST: inclui o valor da mercadoria + IPI e a MVA: \((25.000 + 2.500)\times 1{,}60 = R\$ 44.000\). Então ICMS venda a varejo = \(44.000 \times 25\% = R\$ 11.000\).
ICMS retido = \(11.000 - 6.250 = R\$ 4.750\). O custo de combustível de R\$200, suportado pelo destinatário que retirou a mercadoria (FOB), não integra a base calculada pela substituta.
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