Questão FC494014
O regime de substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador do ICMS
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2014
O regime de substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador do ICMS
- nas operações internas, depende de lei especificando as mercadorias ou serviços sujeitos ao regime, e disciplinando a respectiva base de cálculo.
- nas operações interestaduais, depende de Protocolo entre os Estados envolvidos, e de previsão em lei do Estado de Origem.
- é inconstitucional, pois representa a cobrança sobre fato gerador futuro e incerto.
- não é aplicável às operações realizadas com consumidor final.
- poderá ser aplicado nas operações com consumidor final e nas operações com insumos destinados à industrialização por parte do respectivo adquirente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O regime de substituição tributária com antecipação do ICMS nas operações internas somente se aplica quando houver lei que especifique as mercadorias ou serviços sujeitos ao regime e que discipline a respectiva base de cálculo.
Essa exigência decorre da necessidade de previsão legal clara para atribuir a responsabilidade tributária antecipada, conferir segurança jurídica e estabelecer como se calculará o imposto devido por substituição.
A própria legislação complementar (Lei Complementar nº 87/1996) determina a indicação das mercadorias e a forma de apuração da base, que, para operações subsequentes, é obtida pela soma do valor da operação, seguro, frete e da margem de valor agregado (MVA): \(BC = V + Seguro + Frete + MVA\).
Assim, sem lei que delimite os bens/serviços e a metodologia de cálculo não se admite a antecipação dos efeitos do fato gerador por substituição tributária nas operações internas.
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