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Questão FC494014

O regime de substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador do ICMS

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2014

O regime de substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador do ICMS

  1. nas operações internas, depende de lei especificando as mercadorias ou serviços sujeitos ao regime, e disciplinando a respectiva base de cálculo.
  2. nas operações interestaduais, depende de Protocolo entre os Estados envolvidos, e de previsão em lei do Estado de Origem.
  3. é inconstitucional, pois representa a cobrança sobre fato gerador futuro e incerto.
  4. não é aplicável às operações realizadas com consumidor final.
  5. poderá ser aplicado nas operações com consumidor final e nas operações com insumos destinados à industrialização por parte do respectivo adquirente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O regime de substituição tributária com antecipação do ICMS nas operações internas somente se aplica quando houver lei que especifique as mercadorias ou serviços sujeitos ao regime e que discipline a respectiva base de cálculo.

Essa exigência decorre da necessidade de previsão legal clara para atribuir a responsabilidade tributária antecipada, conferir segurança jurídica e estabelecer como se calculará o imposto devido por substituição.

A própria legislação complementar (Lei Complementar nº 87/1996) determina a indicação das mercadorias e a forma de apuração da base, que, para operações subsequentes, é obtida pela soma do valor da operação, seguro, frete e da margem de valor agregado (MVA): \(BC = V + Seguro + Frete + MVA\).

Assim, sem lei que delimite os bens/serviços e a metodologia de cálculo não se admite a antecipação dos efeitos do fato gerador por substituição tributária nas operações internas.

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