Questão FC494017
Mercadoria estrangeira foi importada e chegou ao território brasileiro via porto localizado no estado de Sergipe. Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria foi enviada para estabe
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Mercadoria estrangeira foi importada e chegou ao território brasileiro via porto localizado no estado de Sergipe. Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria foi enviada para estabelecimento no estado de Mato Grosso, onde teve a sua entrada física realizada. Deparando-se com essa situação, um auditor fiscal do estado de Sergipe constatou não ter havido o pagamento de ICMS ao seu estado.
Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deve
- lançar integralmente o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada da mercadoria, conforme alíquota aplicável.
- eximir-se de qualquer procedimento, pois as importações são isentas de ICMS, conforme a Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996).
- eximir-se de qualquer procedimento, uma vez que o ICMS será devido no estado de Mato Grosso.
- lançar integralmente o crédito de ICMS contra o porto de Sergipe, conforme alíquota aplicável.
- lançar o crédito de ICMS contra o estabelecimento de entrada, conforme alíquota interestadual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A questão trata do local da operação para fins de cobrança do ICMS sobre mercadoria importada. Pela regra aplicável, não importa onde ocorreu o desembaraço aduaneiro: o critério é o lugar da entrada física da mercadoria no estabelecimento.
Conforme a LC 87/96 (Lei Kandir), art. 11, inciso I, alínea d, "importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física".
Na hipótese, a entrada física ocorreu no Estado do Mato Grosso; assim, o ICMS é devido a esse estado.
Portanto, o auditor fiscal do Estado de Sergipe deve eximir-se de qualquer procedimento quanto à cobrança do imposto, uma vez que não é o estado competente para exigir o ICMS.
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