Questão FC494018
Empresa mineira, fabricante de computadores, contrata, onerosamente, transportadora paulista para transportar 1.000 monitores de sua fábrica, em Belo Horizonte/MG, para comprador l
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2022
Empresa mineira, fabricante de computadores, contrata, onerosamente, transportadora paulista para transportar 1.000 monitores de sua fábrica, em Belo Horizonte/MG, para comprador localizado em Vitória/ES.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado
- de São Paulo, sendo incidente no início do transporte.
- de Minas Gerais, sendo incidente no término do transporte.
- do Espírito Santo, sendo incidente no término do transporte.
- de Minas Gerais, sendo incidente no início do transporte.
- de São Paulo, sendo incidente no término do transporte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar nº 87/96, o local da operação na prestação de serviço de transporte é, via de regra, onde teve início o transporte (art. 11, II, a).
No caso, o transporte parte de Belo Horizonte/MG em direção a Vitória/ES; portanto, o fato gerador do ICMS ocorre no estabelecimento de origem, onde se inicia a prestação.
Assim, o imposto é devido ao Estado de Minas Gerais, com incidência no momento do início do transporte, independentemente de quem contratou ou pagou o frete.
Observa‑se que exceções legais (por exemplo, transportador em situação irregular) podem deslocar o local, mas não se aplicam ao caso apresentado.
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