Questão FC494019
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações com mercadoria, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações com mercadoria, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é
- onde se encontre o titular do estabelecimento, antes da ocorrência do fato gerador, seja ele público ou privado.
- onde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
- o endereço do estabelecimento indicado nos documentos de importação como sendo o adquirente da respectiva mercadoria, na hipótese de importação do exterior.
- o de desembarque do produto, na hipótese de petróleo, gás natural, peixes e moluscos capturados no mar territorial ou em rios e lagoas.
- o do Estado de onde o ouro, a prata, o ferro ou o alumínio tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 11, I, b da LC nº 87/1996 estabelece que o local da operação, para fins de cobrança do imposto e de definição do estabelecimento responsável, é onde a mercadoria se encontre quando esta estiver em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
Isso significa que, na ausência de nota fiscal ou outro documento fiscal válido, a competência tributária e a responsabilidade pela cobrança e lançamento do imposto recaem sobre o local físico em que os bens foram localizados.
Na prática, o Estado onde a mercadoria estiver apreendida, armazenada ou em circulação sem documentação é o que pode atribuir o fato gerador do ICMS e identificar o estabelecimento responsável pela operação.
Exemplo: mercadoria sem nota encontrada em um depósito em determinado Estado → esse Estado é o local da operação para fins fiscais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em