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Questão FC494020

Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira l

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal nº 87/96 estabelece que se considera

  1. ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua entrada no território do Distrito Federal.
  2. ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, no momento de sua aquisição em licitação pública, sempre que, posteriormente ao desembaraço aduaneiro regular, ela for apreendida por transporte desacompanhado de documentação fiscal, em seu transporte rumo ao Distrito Federal.
  3. como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele em que se localiza a repartição aduaneira em que se efetuou o desembaraço aduaneiro.
  4. ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua saída do território do Estado litorâneo em que ocorreu o desembaraço aduaneiro.
  5. como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Local da operação, para fins de cobrança do ICMS incidente na importação e de definição do estabelecimento responsável, é determinado pela Lei Complementar nº 87/96. Quando a mercadoria é importada do exterior e o adquirente não está estabelecido, considera‑se como local o do domicílio do adquirente (art. 11, I, e).

Na prática, isso significa que o Estado (ou o Distrito Federal) onde o adquirente tem seu domicílio será o sujeito ativo do imposto e competirá exigir o ICMS decorrente da operação de importação, independentemente do local do desembaraço aduaneiro.

Essa regra evita lacunas quanto à responsabilidade tributária quando o destinatário não possui estabelecimento formal no país.

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