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Questão FC494033

Marcelo Jonas é titular de 60% do capital da “Fábrica de Bolachas MJ Ltda.” e de 60% do capital da “Transportadora MJ Ltda.”. A referida fábrica de bolachas, para fazer entrega das

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

Marcelo Jonas é titular de 60% do capital da “Fábrica de Bolachas MJ Ltda.” e de 60% do capital da “Transportadora MJ Ltda.”. A referida fábrica de bolachas, para fazer entrega das mercadorias a seus clientes, dentro e fora do Município em que ambas as empresas se localizam, utiliza os serviços da “Transportadora MJ Ltda.”. As autoridades fiscais locais, durante seus trabalhos de fiscalização, verificaram que o valor das mercadorias vendidas por aquele fabricante, e cujas operações internas são tributadas a 17%, estão bem abaixo dos preços praticados pelos concorrentes, no mercado local. Em compensação, os valores dos fretes cobrados pela empresa transportadora, cujas prestações de serviço de transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual são oneradas pelas alíquotas de 3% (ISSQN) e de 12% (ICMS), excedem os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviços semelhantes, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes.


Diante desta constatação, e com base no disposto na Lei Complementar nº 87/1996,

  1. tratando-se de empresas comprovadamente interdependentes, além de o frete cobrado integrar a base de cálculo do ICMS, a prestação de serviços de transporte, mesmo quando intramunicipal, deverá ser onerada pelo ICMS com a mesma alíquota aplicável à operação com a mercadoria transportada.
  2. o valor excedente do frete será havido como parte do preço da mercadoria e será tributado pela alíquota de 17%.
  3. o valor excedente do frete intramunicipal será considerado prestação de serviço de transporte sujeita ao ICMS e será calculado com base na alíquota aplicável a estas prestações de serviços sujeitas a este imposto: 12%.
  4. o valor excedente do frete, exceto nos casos de frete intramunicipal, será havido como parte do preço da mercadoria.
  5. a fiscalização nada poderá fazer, ainda que constate que o aumento do preço do frete tenha por objetivo compensar a redução do preço da mercadoria, porque as regras do livre mercado permitem a livre fixação de preços.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), no Art. 17, determina que quando o valor do frete cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular ou por empresa com relação de interdependência exceder os níveis normais de preços constantes das tabelas oficiais, esse valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

Na hipótese, Marcelo é titular de \(60\%\) do capital em ambas as empresas, enquadrando-as como interdependentes (parágrafo único, I). Assim, o excesso apurado no frete é integrado ao preço das bolachas.

Consequentemente, esse montante reclassificado compõe a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação interna, sendo, portanto, tributado pela alíquota de 17% aplicável à mercadoria.


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