Questão FC494045
O ICMS é um imposto não cumulativo, por expressa determinação constitucional. A Lei complementar no 87/1996 estabelece, no caput de seu art. 23, que o direito de crédito, para efei
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2018
O ICMS é um imposto não cumulativo, por expressa determinação constitucional. A Lei complementar no 87/1996 estabelece, no caput de seu art. 23, que o direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
De acordo com o parágrafo único do artigo adrede mencionado, o direito de utilizar o crédito do ICMS extingue-se depois de decorridos
- três anos, contados da data da entrada da mercadoria no estabelecimento ou do recebimento do serviço.
- cinco anos, contados da data de emissão do documento.
- três anos, contados da data em que saiu do estabelecimento a mercadoria que deu suporte ao crédito.
- três anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
- cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a mercadoria ou o serviço foram recebidos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 87/1996 (art. 23, parágrafo único) estabelece que o direito de utilizar o crédito do ICMS extingue‑se após cinco anos, contados da data de emissão do documento.
Isso significa que o contribuinte pode compensar créditos decorrentes de aquisições ou serviços somente dentro desse prazo decadencial: findo o quinquênio, perde‑se a faculdade de aproveitar o crédito frente ao débito de ICMS.
Exemplo prático: nota emitida em 10/03/2020 gera direito de crédito até 10/03/2025; após essa data o crédito não pode mais ser utilizado para compensação.
Portanto, o termo inicial é a emissão do documento fiscal e o prazo total é de 5 anos.
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