Questão FC494051
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2016
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
- implicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados.
- acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.
- implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
- acarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações que destinem mercadorias para o exterior.
- acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra constitucional e da Lei Complementar nº 87/1996 determina que a ocorrência de isenção ou não-incidência do ICMS sobre determinada saída implica a anulação do crédito relativo às entradas que haviam gerado crédito anteriormente.
Na prática, isso significa que créditos já apropriados, quando vinculados a operações que se tornam isentas ou não-tributadas, devem ser estornados, evitando que o contribuinte mantenha vantagem fiscal indevida.
Importante: essa anulação não é absoluta — a própria norma admite que a legislação possa dispor de forma diversa. Ou seja, salvo determinação em contrário da legislação, mantém‑se a obrigatoriedade do estorno.
O fundamento é a preservação da neutralidade do imposto e a prevenção de créditos indevidos, sendo a exceção criada apenas por lei expressa.
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