Questão FC494059
A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2º do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2018
A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2º do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que
- é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
- a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
- estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.
- as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.
- a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), em seu Art. 24, determina que a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do ICMS.
Isso significa que cada Estado (e o DF) fixa, por norma própria, quando termina o ciclo em que são calculados créditos e débitos do imposto — por exemplo, mensalmente ou em outro prazo previsto.
As obrigações tributárias relacionadas ao ICMS consideram-se vencidas na data de encerramento desse período e são liquidadas por compensação (aproveitamento de créditos) ou por pagamento em dinheiro.
Na prática, esse dispositivo operacionaliza a não‑cumulatividade: o saldo apurado no período (se positivo) pode ser transportado para o período seguinte ou utilizado conforme a norma estadual, conferindo previsibilidade ao contribuinte e à administração.
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