Questão FC494090
Segundo a Lei Complementar 116/2023, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNCERN · 2024
Segundo a Lei Complementar 116/2023, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre
- as exportações de serviços para o exterior do País.
- o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
- o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Essa previsão trata da importação de serviços, quando a atividade é prestada fora do Brasil ou começou fora dele, mas produz efeito aqui.
O fundamento legal está na Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º, §1º, que estende a incidência do imposto a esses casos para evitar lacunas tributárias na prestação internacional de serviços.
Na prática, sempre que o serviço for originado ou iniciado no exterior e gerar resultado ou utilização no Brasil, há incidência de ISS, observadas as normas do município competente para a cobrança.
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