Questão FC494119
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço
- deve constituir-se como atividade preponderante do prestador.
- não deve contemplar o fornecimento de mercadorias.
- não deve ser proveniente do exterior do país.
- deve enquadrar-se em uma lista de serviços sujeitos à incidência do imposto, independentemente da denominação que o referido serviço tenha recebido do seu prestador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Para que haja o fato gerador do ISSQN é necessário que o serviço prestado esteja previsto na lista anexa da Lei Complementar n.º 116/2003.
Isso significa que a incidência do imposto depende da natureza do serviço, não da forma como o prestador o denomina.
O legislador consagra esse princípio no art. 1º, §4º da LC 116/2003: a cobrança do ISS não se vincula à nomenclatura adotada pelo prestador, mas ao enquadramento do serviço na lista legal.
Assim, para avaliar a incidência do ISS basta verificar se o serviço, por sua descrição e características, corresponde a um dos itens da lista anexa, independentemente da etiqueta comercial dada a ele.
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