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Questão FC494119

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço

  1. deve constituir-se como atividade preponderante do prestador.
  2. não deve contemplar o fornecimento de mercadorias.
  3. não deve ser proveniente do exterior do país.
  4. deve enquadrar-se em uma lista de serviços sujeitos à incidência do imposto, independentemente da denominação que o referido serviço tenha recebido do seu prestador.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Para que haja o fato gerador do ISSQN é necessário que o serviço prestado esteja previsto na lista anexa da Lei Complementar n.º 116/2003.

Isso significa que a incidência do imposto depende da natureza do serviço, não da forma como o prestador o denomina.

O legislador consagra esse princípio no art. 1º, §4º da LC 116/2003: a cobrança do ISS não se vincula à nomenclatura adotada pelo prestador, mas ao enquadramento do serviço na lista legal.

Assim, para avaliar a incidência do ISS basta verificar se o serviço, por sua descrição e características, corresponde a um dos itens da lista anexa, independentemente da etiqueta comercial dada a ele.

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