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Questão FC494139

O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 116, de

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2021

O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,

  1. o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la.
  2. os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.
  3. o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço.
  4. o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas.
  5. a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta assinala a regra contida na Lei Complementar nº 116/2003: o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre os serviços elencados na Lista Anexa, e tais serviços não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Na prática, isso significa que, quando a atividade estiver expressamente descrita na Lista, o município pode tributar o serviço pelo ISS, independentemente de existir entrega de bens como acessório à prestação.

Contudo, há ressalvas expressas também na própria Lista: em casos delimitados o fornecimento de mercadorias fica sujeito ao ICMS, separando-se a tributação do bem (ICMS) da tributação do serviço (ISS).

Assim, a regra é a predominância da incidência do ISS sobre os serviços listados, com exceção das hipóteses claramente previstas que atribuem o tratamento tributário ao ICMS.

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