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Questão FC494197

Considere as quatro situações abaixo arroladas: I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, quando estes serviços não se constituam com

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

Considere as quatro situações abaixo arroladas:


I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.


II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.


III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.


IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação, com ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto estadual incidente sobre as mercadorias fornecidas.


De acordo com as normas de incidência do ISSQN e do ICMS, insculpidas, respectivamente, na Lei Complementar federal nº 116/03 e na Lei Complementar federal nº 87/96,

  1. incide o ISSQN, relativamente ao fornecimento de mercadorias referido no item II.
  2. incide o ICMS, tanto na prestação de serviços, como no fornecimento de mercadorias descritos no item IV.
  3. incide o ISSQN, na prestação de serviços descrita no item III.
  4. não incide o ISSQN, na prestação de serviços descrita no item I.
  5. incide o ITCD, em detrimento do ISSQN, sobre o total da prestação, incluído o fornecimento da mercadoria, caso a situação descrita no item IV constitua prestação de serviços gratuita.
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Gabarito

A

Comentário do professor

ISSQN incide sobre o fornecimento de mercadorias descrito no item II porque a hipótese trata de prestação de serviço constante da Lei Complementar nº 116/03 que envolve, simultaneamente, mercadorias integrando o preço, sem qualquer ressalva expressa em sentido contrário.

A norma da LC 116/03 estabelece que os serviços elencados na lista anexa constituem o fato gerador do ISS e, salvo exceções expressas na própria lista, permanecem sujeitos ao ISS ainda quando haja fornecimento de bens no âmbito da prestação.

Na prática, isso significa que a operação será tributada pelo município como prestação de serviço, englobando o preço pactuado (incluindo as mercadorias) para efeitos de cálculo do imposto, salvo previsão específica que atribua a parcela referente à mercadoria ao ICMS.

Portanto, diante da ausência de ressalva na lista, incide o ISSQN sobre o fornecimento referido no item II.

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