Questão FC494203
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2018
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
- a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
- os serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.
- a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.
- o serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.
- a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 (art. 1º), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Na lista anexa, o item 4 especifica os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, o que torna esses atos tributáveis pelo ISS independentemente de serem exercidos como atividade principal ou acessória pela pessoa jurídica ou profissional.
Complementando, a Súmula 274 do STJ consolidou que o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo refeições, medicamentos e diárias hospitalares, integrando a base de cálculo.
Na prática, hospitais, clínicas e profissionais que prestam serviços de saúde devem observar o enquadramento no ISS, a base de cálculo e o município onde o serviço é prestado.
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