Questão FC494235
A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à i
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2015
A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas em algumas destas prestações de serviços.
De acordo com a referida lista, o ICMS incide o sobre o fornecimento de
- material odontológico, relativamente à prestação de serviço indicada no subitem 4.12 da lista (Odontologia).
- alimentação, medicamentos e material de consumo infantil e geriátrico, relativamente à prestação de serviço indicada no subitem 4.17 da lista (Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres).
- caixão, urna ou esquife, tratando-se de prestação de serviço indicada no subitem 25.01 da lista (Funerais).
- alimentação a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros, quando seu valor não estiver incluído no preço da diária, tratando-se de prestação de serviço indicada no subitem 9.01 da lista (Hospedagem de qualquer natureza em hotéis).
- mercadorias utilizadas na prestação de serviço indicada no subitem 13.03 da lista (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque trata-se de uma operação mista: há prestação de serviço de hospedagem (sujeita ao ISS) e, em separado, fornecimento de alimentação (mercadoria). Quando o valor da alimentação não está incluído no preço da diária, ela configura circulação de mercadoria e sujeita-se ao ICMS.
O subitem 9.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar relaciona a hospedagem, admitindo que o valor da alimentação, se destacado, não integra a prestação de serviço para fins de ISS.
Portanto, na hipótese indicada, aplica‑se ICMS sobre o fornecimento da alimentação; se o alimento estiver incluído na diária, prevalece a tributação como serviço (ISS).
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