Questão FC494238
É vedada a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza no caso de
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2015
É vedada a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza no caso de
- serviços públicos explorados economicamente mediante autorização.
- utilização de bens e serviços com o pagamento de pedágio pelo usuário final.
- importações de serviços do exterior do país.
- prestação de serviços em relação de emprego de diretores de fundações.
- juros recebidos por empresas comerciais em operações de concessão de crédito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A legislação do ISS (Lei Complementar nº 116/2003) veda a cobrança do imposto sobre a prestação de serviços em relação de emprego, incluindo expressamente os diretores de fundações. Trata‑se do disposto no art. 2º, II, que afasta a incidência do imposto quando a prestação decorre de vínculo trabalhista.
Isso significa que verbas pagas a quem exerce funções na condição de empregado — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — não configuram fato gerador do ISS. A vedação alcança, portanto, remunerações de diretores contratados segundo a relação de emprego, tratando‑se de natureza trabalhista e não de prestação onerosa de serviços tributável pelo município.
Na prática, o ponto central é a natureza do vínculo: havendo relação de emprego reconhecida, incide a proteção normativa que afasta a tributação pelo ISS.
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