Questão FC494266
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de acordo com a Lei nº 116/2003, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que
Leis Complementares Federais Tributárias
CETRO · 2013
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de acordo com a Lei nº 116/2003, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O ISS não incide sobre a prestação de serviços dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
( ) Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
( ) Contribuinte é o tomador ou intermediário do serviço. Já a base de cálculo do imposto é o preço bruto do serviço prestado cuja alíquota máxima prevista de cobrança do ISS é de 5% (cinco por cento).
( ) O ISS incide sobre toda exportação de serviços para o exterior do Brasil.
( ) O ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Brasil.
- V/ V/ V/ V/ F
- V/ F/ F/ F/ F
- F/ V/ V/ V/ V
- V/ F/ F/ V/ F
- F/ F/ V/ V/ F
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sequência correta: V / F / F / F / F.
Primeiro item — Verdadeiro: O ISS não incide sobre a prestação de serviços de diretores e membros de conselhos porque a Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, inciso II, estabelece a hipótese de não incidência para serviços em relação de emprego e funções como diretores, conselheiros e similares.
Segundo item — Falso: A exclusão do valor de materiais da base de cálculo só se aplica a itens específicos da lista anexa (ex.: 7.02 e 7.05); para o serviço de exploração de rodovia (item 22.01) a base é o preço do serviço, nos termos do art. 7º.
Terceiro item — Falso: O contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 5º LC 116/2003); a base de cálculo é o preço do serviço e a alíquota máxima federalmente prevista é 5%.
Quarto e quinto itens — Falsos: As exportações não são tributadas pelo ISS (art. 2º, I) e, quanto a serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior, a lei admite incidência com responsabilidade do tomador no Brasil (art. 6º, §2º).
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