Questão FC494275
Em regra, ao prestar um serviço, a empresa deve pagar o imposto sobre serviços (ISS) no município de sua sede. Porém, há serviços cuja prestação enseja pagamento ao município em qu
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em regra, ao prestar um serviço, a empresa deve pagar o imposto sobre serviços (ISS) no município de sua sede. Porém, há serviços cuja prestação enseja pagamento ao município em que é prestado o serviço, como no caso de
- serviços relativos a geologia.
- serviços de informática.
- serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- serviços de execução de obras de construção civil.
- serviços de consultoria via teletrabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ISS é, em regra, devido no município do estabelecimento do prestador. Contudo, a LC 116/2003, em seu art. 3º, prevê exceções: em determinadas hipóteses o imposto é devido no local da prestação do serviço.
Entre essas exceções está a execução da obra — quando se trata dos serviços de construção civil (referidos nos subitens da lista anexa da lei). Nesses casos, o fato gerador do ISS vincula-se ao local onde a obra é realizada, e não ao domicílio ou sede do prestador.
Portanto, para serviços de execução de obras de construção civil o imposto deve ser recolhido ao município em que a obra é executada, justificando a escolha da alternativa correta.
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