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Questão FC494282

Uma biblioteca, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, contratou profissionais de biblioteconomia, domiciliados em Curitiba, para examinar material de seu acervo, o

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2024

Uma biblioteca, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, contratou profissionais de biblioteconomia, domiciliados em Curitiba, para examinar material de seu acervo, onde foram encontrados livros raríssimos. Essa biblioteca encaminhou o material a uma empresa avaliadora contratada, especializada em livros raros, sediada em Salvador/BA, que concluiu tratar-se de obras únicas, merecendo ser examinadas por Dra. Adeline, museóloga, domiciliada em Fortaleza/CE, que iria analisar a conveniência da transferência do material para o Museu Nacional (MN) do Rio de Janeiro. Concluído esse exame, Dra. Adeline recomendou não só a transferência das obras para o MN, como também sugeriu a realização de uma exposição desse material na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro/RJ, que aceitou, de imediato, a sugestão e fez inserir material publicitário em jornais e revistas cariocas, bem como em rádios e Tvs de recepção livre e gratuita, também cariocas. Nessa hipótese, de acordo com as normas da Lei Complementar federal nº 116/2003,

  1. não há ISS devido ao Município do Rio de Janeiro, relativamente à inserção de material publicitário em jornais, revistas, rádios e Tvs de recepção livre e gratuita.
  2. incidente na prestação de serviços de biblioteconomia é devido ao Município de Jaboatão dos Guararapes.
  3. não há I88 devido ao Município de Fortaleza, referente à prestação de serviços de Museologia.
  4. O ISS incidente na prestação de serviços de avaliação é devido ao Município de Jaboatão dos Guararapes.
  5. O ISS incidente sobre todas as prestações de serviços é devido ao Município do Rio de Janeiro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 disciplina a incidência do ISS e traz, em sua lista anexa, a descrição dos serviços excluídos da tributação.


Especificamente, o item 17.25 afasta a incidência do ISS sobre a inserção de material publicitário quando realizada em jornais, periódicos, rádios e em serviços de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Ou seja, nessa hipótese normativa o serviço não integra a base de cálculo do ISS.


Logo, a veiculação de publicidade pela Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro para divulgar a exposição não gera fato gerador do ISS, razão pela qual não há imposto devido ao Município do Rio de Janeiro relativamente a essa inserção publicitária.

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