Questão FC494305
Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave é utilizada apenas nos dias úteis, para transportar Pedro a várias localidades do Brasil. A manutenção da aeronave é feita no Rio de Janeiro/RJ e, quando não está em uso, é estacionada e guardada em estabelecimento de empresa localizada em Guarulhos/SP, que mantém hangares destinados a isso. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de guarda desta aeronave é considerado prestado e o imposto devido
- a Belo Horizonte, Município de domicílio de Pedro, arrendatário.
- a Campo Grande, Município de localização da empresa arrendante.
- ao Rio de Janeiro, Município em que é feita a manutenção da aeronave.
- a Guarulhos, Município em que a aeronave é guardada.
- a qualquer Município que constitua o local de origem do trecho aéreo a ser percorrido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 determina que, para os serviços de guarda e estacionamento de aeronaves, o imposto é devido no local “onde o bem estiver guardado ou estacionado”.
Trata-se do subitem 11.01 da lista anexa, previsto no art. 3º, inciso XV, da referida Lei Complementar. Ou seja, não importa o domicílio do arrendatário, nem o local de manutenção ou uso da aeronave.
Como a aeronave fica guardada em estabelecimento com hangares em Guarulhos/SP, esse é o local da prestação do serviço e, portanto, o município competente para exigir o imposto sobre esse serviço.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em