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Questão FC494321

Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003,

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2018

Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003,

  1. é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.
  2. considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.
  3. considera-se estabelecimento prestador de serviços o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, desde que nele se encontrem armazenadas as mercadorias necessárias à prestação dos serviços.
  4. considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo necessariamente permanente, ainda que não configure unidade econômica ou profissional.
  5. pode ser considerado como estabelecimento prestador de serviços somente aquele que, na sua razão social, contiver a denominação de sede, filial, sucursal ou escritório de representação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque identifica bem os critérios legais para caracterização de estabelecimento na cobrança do ISSQN.

Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, considera‑se estabelecimento o local onde o serviço é prestado, de modo permanente ou temporário, desde que configure uma unidade econômica ou profissional.

Na prática, isso significa que um salão de barbeiro que funcione mesmo por curto período e opere como unidade profissional (mesmo sem constar a expressão “barbearia” em sua razão social) é considerado estabelecimento prestador.

Portanto, a denominação adotada na placa ou na razão social é irrelevante para essa caracterização: o que importa é a atividade e a configuração como unidade para fins de incidência do ISSQN.

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