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Questão FC494336

A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Oc

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2015

A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Ocorre que, apesar de a segunda empresa possuir sede em Recife, o mencionado serviço foi executado no Município de Caruaru/PE. Diante do caso hipotético, a empresa

  1. Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/ PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.
  2. Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o município de Caruaru/ PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é prestado.
  3. Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/ PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
  4. Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é executado.
  5. Bom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Lei Complementar 116/2003, art. 3º, o imposto sobre serviços (ISS) é, em regra, devido no local do estabelecimento do prestador de serviços.

Assim, quem presta o serviço é o contribuinte do tributo e o município beneficiário é aquele onde está instalado seu estabelecimento. Se não houver estabelecimento, aplica‑se o domicílio do prestador.

No caso, a Digital Line tem sede e estabelecimento em Garanhuns/PE; portanto, é esse município que deve arrecadar o ISS incidente sobre a prestação de serviços de informática, pois essa atividade não integra as exceções previstas no dispositivo legal.

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