Questão FC494346
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, não é responsável pelo recolhimento do ISS o(a)
Leis Complementares Federais Tributárias
CETRO · 2013
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, não é responsável pelo recolhimento do ISS o(a)
- tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
- pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
- pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
- pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
- pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de serviços de demolição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, especialmente o art. 6º, §2º, II, o ente municipal pode atribuir a responsabilidade pelo ISS a terceiro vinculado ao fato gerador.
No entanto, o dispositivo enumera de forma restrita os serviços cujos tomadores ou intermediários — mesmo que sejam pessoas jurídicas imunes ou isentas — serão responsáveis pelo recolhimento. Os serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres constam do rol anexo em item próprio (7.01) e não integram os subitens elencados no §2º, II.
Assim, quando a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, atua como tomadora ou intermediária desses serviços, não lhe é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do ISS prevista naquele inciso.
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