Questão FC494363
Em contrato de empreitada, empresa de construção civil, sediada em Macapá/AP, contratada para realizar uma obra em Oiapoque/AP, envia para o local da obra 100.000 tijolos fabricado
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2022
Em contrato de empreitada, empresa de construção civil, sediada em Macapá/AP, contratada para realizar uma obra em Oiapoque/AP, envia para o local da obra 100.000 tijolos fabricados nos fornos construídos em sua sede, em Macapá/AP. Adquire, ainda, de depósito de material de construção, mais 10.000 tijolos e os envia para o local da obra. Em precário forno, montado pela construtora no local da obra, fabrica e lá utiliza mais 2.000 tijolos.
Com base nestas informações e na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, quanto ao ICMS, a construtora
- deve pagar pelo envio dos 110.000 tijolos, mas não pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
- deve pagar pelo envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela na sua sede, mas não pelo envio dos 10.000 tijolos adquiridos do depósito, nem pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
- não deve pagar por ser empresa de construção civil.
- não deve pagar pelo envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela na sua sede, mas deve pagar pelo envio dos 10.000 tijolos adquiridos do depósito e pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
- deve pagar pelo envio dos 110.000 tijolos, e também pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A LC nº 116, anexa, item 7.02, qualifica como serviço a execução de obras (sujeita ao ISS), com a exceção do fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação, que fica sujeito ao ICMS.
Os 100.000 tijolos fabricados na sede da empreiteira (Macapá) e remetidos ao canteiro configuram mercadoria produzida pelo prestador fora do local da prestação; portanto, essa remessa está sujeita ao ICMS.
Os 10.000 tijolos comprados de depósito não foram produzidos pelo prestador; sua simples transferência ao canteiro não se amolda à exceção e, na prática, não gera nova incidência de ICMS nessa remessa (a tributação ocorreu na aquisição).
Os 2.000 tijolos fabricados no próprio local da obra integram o serviço prestado e são tributados pelo ISS, não pelo ICMS.
Assim, há incidência de ICMS somente sobre os 100.000 tijolos.
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