Questão FC494468
O titular de determinada microempresa foi notificado quanto à sua exclusão do regime do Simples Nacional sob a justificativa de que havia sido constatada a existência de cotas de c
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O titular de determinada microempresa foi notificado quanto à sua exclusão do regime do Simples Nacional sob a justificativa de que havia sido constatada a existência de cotas de capital associados ao referido CNPJ em uma cooperativa de crédito.
Na situação hipotética precedente, a exclusão da microempresa do regime do Simples Nacional é
- ilegal, pois o titular pode participar com até 10% do capital de outra empresa.
- ilegal, pois é lícita a participação de microempresas em cooperativas de crédito.
- legal, pois é ilícita a participação de microempresas no capital de outra pessoa jurídica.
- legal, pois a participação em cooperativas de crédito é lícita ao titular, embora não à empresa.
- legal, pois cooperativas de crédito são pessoas jurídicas com natureza de sociedade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A exclusão é ilegal, pois a norma do Simples prevê exceção expressa para a situação descrita.
A Lei Complementar nº 123/2006 disciplina as vedações ao regime quando a empresa participe do capital de outra pessoa jurídica, mas o próprio texto, no Art. 3º, §5º, afasta essa vedação em relação às cooperativas de crédito.
Portanto, a mera constatação de cotas de capital vinculadas ao CNPJ em uma cooperativa de crédito não constitui motivo legítimo para exclusão do Simples Nacional, por estar contemplada como hipótese permitida pela norma.
O ato administrativo que exclui a microempresa com base apenas nessa participação é, assim, juridicamente desprovido de fundamento.
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