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Questão FC494474

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a

  1. empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  2. filial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  3. empresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
  4. empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
  5. empresa de cujo capital participe um servidor público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 3º), a condição para o enquadramento como microempresa é, em regra, a receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Cumprido esse critério e observadas as demais formalidades, a empresa poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto na norma.

O dispositivo que elenca as vedações (art. 3º, §4º) estabelece casos específicos de exclusão, porém não prevê como impedimento a mera participação de servidor público no capital social. Assim, a participação de servidor público não obsta, por si só, o enquadramento como microempresa.

Ressalte-se, contudo, que devem ser observadas outras normas aplicáveis, como requisitos societários e eventuais impedimentos administrativos ou de conflito de interesses próprios do cargo público ocupado pelo participante.

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