Questão FC494474
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a
- empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
- filial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
- empresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
- empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
- empresa de cujo capital participe um servidor público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 3º), a condição para o enquadramento como microempresa é, em regra, a receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Cumprido esse critério e observadas as demais formalidades, a empresa poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto na norma.
O dispositivo que elenca as vedações (art. 3º, §4º) estabelece casos específicos de exclusão, porém não prevê como impedimento a mera participação de servidor público no capital social. Assim, a participação de servidor público não obsta, por si só, o enquadramento como microempresa.
Ressalte-se, contudo, que devem ser observadas outras normas aplicáveis, como requisitos societários e eventuais impedimentos administrativos ou de conflito de interesses próprios do cargo público ocupado pelo participante.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em