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Questão FC494475

Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma

  1. empresa que não pode ser abarcada pelo regime da Lei Complementar n.º 123/2006.
  2. microempresa, com base em seu lucro líquido.
  3. empresa de pequeno porte, com base em sua receita bruta.
  4. microempresa, com base em sua receita bruta.
  5. empresa de pequeno porte, com base em seu lucro líquido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que a empresa é empresa de pequeno porte (EPP). Para justificar isso devemos aplicar a proporcionalização dos limites da Lei Complementar 123/2006 por ter iniciado atividade em 01/07/2023 (6 meses no ano).

Limite anual para ME: R$360.000, proporcional: \(R\$360.000\times\frac{6}{12}=R\$180.000\). A receita bruta informada foi R$200.000, portanto > R$180.000, não enquadrando-se como ME.

Limite anual para EPP: R$4.800.000, proporcional: \(R\$4.800.000\times\frac{6}{12}=R\$2.400.000\). Como R$200.000 \(\leq\) R$2.400.000, a empresa situa‑se dentro do intervalo de EPP.

Embora o enunciado mencione lucro líquido, o critério legal de enquadramento é a receita bruta; contudo, comparando os limites proporcionais a conclusão permanece: trata‑se de uma EPP.

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