Questão FC494475
Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma
- empresa que não pode ser abarcada pelo regime da Lei Complementar n.º 123/2006.
- microempresa, com base em seu lucro líquido.
- empresa de pequeno porte, com base em sua receita bruta.
- microempresa, com base em sua receita bruta.
- empresa de pequeno porte, com base em seu lucro líquido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a empresa é empresa de pequeno porte (EPP). Para justificar isso devemos aplicar a proporcionalização dos limites da Lei Complementar 123/2006 por ter iniciado atividade em 01/07/2023 (6 meses no ano).
Limite anual para ME: R$360.000, proporcional: \(R\$360.000\times\frac{6}{12}=R\$180.000\). A receita bruta informada foi R$200.000, portanto > R$180.000, não enquadrando-se como ME.
Limite anual para EPP: R$4.800.000, proporcional: \(R\$4.800.000\times\frac{6}{12}=R\$2.400.000\). Como R$200.000 \(\leq\) R$2.400.000, a empresa situa‑se dentro do intervalo de EPP.
Embora o enunciado mencione lucro líquido, o critério legal de enquadramento é a receita bruta; contudo, comparando os limites proporcionais a conclusão permanece: trata‑se de uma EPP.
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