Questão FC494476
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base
- no lucro antes dos impostos.
- no lucro líquido.
- na receita bruta.
- na receita líquida.
- no lucro bruto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar n.º 123/2006 estabelece que o critério para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
Isso significa que a classificação não depende do número de empregados ou do capital social, mas do total de receitas auferidas no período de apuração previsto pela lei.
Os limites são aferidos por ano-calendário: para microempresa a receita bruta é \( \leq R\$360.000,00 \); para empresa de pequeno porte a receita bruta é \(> R\$360.000,00\) e \( \leq R\$4.800.000,00\).
Aplica-se a sociedades empresárias, sociedades simples, empresário individual e EIRELI devidamente registrados, observando-se a soma das receitas sem deduções para fins de enquadramento.
O correto entendimento desse critério é essencial, pois influencia direitos e obrigações tributárias, acesso ao Simples Nacional e benefícios previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
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