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Questão FC494476

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base

  1. no lucro antes dos impostos.
  2. no lucro líquido.
  3. na receita bruta.
  4. na receita líquida.
  5. no lucro bruto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei Complementar n.º 123/2006 estabelece que o critério para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.

Isso significa que a classificação não depende do número de empregados ou do capital social, mas do total de receitas auferidas no período de apuração previsto pela lei.

Os limites são aferidos por ano-calendário: para microempresa a receita bruta é \( \leq R\$360.000,00 \); para empresa de pequeno porte a receita bruta é \(> R\$360.000,00\) e \( \leq R\$4.800.000,00\).

Aplica-se a sociedades empresárias, sociedades simples, empresário individual e EIRELI devidamente registrados, observando-se a soma das receitas sem deduções para fins de enquadramento.

O correto entendimento desse critério é essencial, pois influencia direitos e obrigações tributárias, acesso ao Simples Nacional e benefícios previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

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