Questão FC494499
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, além das disposições previstas no Código Civil, considera-se empresa de pequeno porte, aquela que aufira, cada ano-calendário, rec
Leis Complementares Federais Tributárias
INSTITUTO MAIS · 2023
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, além das disposições previstas no Código Civil, considera-se empresa de pequeno porte, aquela que aufira, cada ano-calendário, receita bruta superior a
- R$ 180.000,00 e inferior a R$ 1.800.000,00.
- R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00.
- R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.700.000,00.
- R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta correta: alternativa d.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º), considera‑se empresa de pequeno porte (EPP) a pessoa jurídica ou empresário que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Isso significa que o limite inferior é exclusivo (mais de R$ 360.000,00) e o limite superior é inclusivo (até R$ 4.800.000,00). A modalidade aplica‑se às entidades previstas no dispositivo (sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário nos termos do Código Civil).
O critério considera a receita bruta anual apurada por ano‑calendário para enquadramento como EPP.
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