Questão FC494500
Uma sociedade empresária de pequeno porte (EPP), com receita bruta anual de R$ 540.000, optante pelo Simples Nacional, adquiriu 51% das cotas sociais de certa microempresa (ME), nã
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Uma sociedade empresária de pequeno porte (EPP), com receita bruta anual de R$ 540.000, optante pelo Simples Nacional, adquiriu 51% das cotas sociais de certa microempresa (ME), não optante do Simples Nacional, com faturamento bruto anual de R$ 160.000. Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a referida operação acarretará
- a manutenção do enquadramento originário, como ME e EPP, e a adesão de ambas ao Simples Nacional.
- a manutenção do enquadramento originário, como ME e EPP, e a exclusão da EPP do Simples Nacional.
- a alteração do enquadramento da ME para EPP e a adesão de ambas ao Simples Nacional.
- a perda do enquadramento originário, de EPP e ME, de ambas as empresas e a exclusão do Simples Nacional da EPP.
- a alteração do enquadramento da EPP para ME e a adesão de ambas ao Simples Nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A operação acarreta a perda do enquadramento originário de ambas as sociedades e a exclusão do Simples Nacional da EPP.
Fundamento: a LC 123/2006 veda que pessoa jurídica se beneficie do regime quando outra pessoa jurídica participa de seu capital ou quando ela participa do capital de outra (art. 3º, §4º, incisos I e VII).
Além disso, o próprio diploma prevê a consequência: na hipótese, haverá a exclusão do tratamento diferenciado com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência (§6º).
Aplicando ao caso: a EPP adquiriu 51% da ME, caracterizando participação societária recíproca/associação que impede a continuidade do enquadramento inicial e resulta na exclusão da EPP do Simples, independentemente dos faturamentos mencionados.
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