Questão FC494505
Segundo a atual redação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), poderá se beneficiar do tratamento
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2022
Segundo a atual redação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nele previsto a pessoa jurídica
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
- que participe do capital de outra pessoa jurídica.
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a pessoa jurídica constitúida sob a forma de cooperativa de consumo pode receber o tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006. Isso decorre da própria redação legal que, ao excluir cooperativas em geral do benefício, explicitamente ressalva as cooperativas de consumo como aptas a se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em termos práticos, a exceção existe porque as cooperativas de consumo têm natureza voltada ao atendimento dos associados-consumidores e não configuram estrutura empresarial que prejudique os objetivos da lei. Logo, quando preenchidos os demais requisitos de receita e formalização, essa forma cooperativista pode usufruir do regime simplificado previsto na norma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em