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Questão FC494507

Fiscalização federal verifica em dezembro de 2021 que três empresas de pequeno porte, E1, E2 e E3, que iniciaram atividade no mesmo ano, ultrapassaram no ano de 2021 seus limites p

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2022

Fiscalização federal verifica em dezembro de 2021 que três empresas de pequeno porte, E1, E2 e E3, que iniciaram atividade no mesmo ano, ultrapassaram no ano de 2021 seus limites proporcionais de receita bruta estabelecidas pela Lei Complementar no 123/2006 para enquadramento no Regime Especial do Simples Nacional na categoria de empresa de pequeno porte. O excesso do limite proporcional estabelecido verificado em relação à empresa E1 foi de 30%. O excesso da empresa E2 foi de 10% e o excesso da empresa E3 foi de 1%.

 

Nos termos previstos na Lei Complementar no 123/2006 (Lei do “Simples”), e segundo procedimento regular, o tratamento a ser dado às empresas EI, E2 e E3 é a

  1. não exclusão do regime para todas, pois esta punição deve ser aplicada quando da reincidência na ultrapassagem dos limites.
  2. exclusão do regime para E1 e E2, pois os valores ultrapassados foram elevados, e a não exclusão para E3, pois o valor de ultrapassagem do limite foi diminuto.
  3. exclusão do regime para todas, retroativa ao início das suas atividades para E1 e E2 e a partir de 2022 para E3.
  4. exclusão do regime para todas, a partir de 2022.
  5. exclusão do regime para todas, retroativa ao início das suas atividades para E1 e a partir de 2022 para E2 e E3.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pela Lei Complementar nº 123/2006, começando atividade no mesmo ano o limite de receita é proporcional ao período exercido. Se a empresa ultrapassar esse limite, há exclusão do Simples.

O §10 prevê exclusão com efeitos retroativos ao início das atividades quando o excesso é superior a 20%. Já o §12 determina que, se o excesso for \(\leq20\%\), a exclusão só produzirá efeitos no ano-calendário subsequente.

No caso: E1 excedeu em \(30\%\) (\(>20\%\)) → exclusão retroativa ao início das atividades. E2 excedeu \(10\%\) e E3 \(1\%\) (\(\leq20\%\)) → exclusão a partir de 2022.

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