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Questão FC494532

Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamen

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativo a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional.


De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa

  1. é válido caso, de fato, o tributo tenha sido integralmente pago na forma do Simples Nacional.
  2. não é válido, pois nenhuma cooperativa poderá aderir ao regime tributário do Simples Nacional.
  3. não é válido, pois essa cooperativa não pode aderir ao Simples Nacional e não pode recolher ICMS por substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal.
  4. não é válido, pois, embora essa cooperativa possa recolher o ICMS mediante substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
  5. não é válido, pois, embora essa cooperativa possa se enquadrar como microempresa, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não é válido. A Lei Complementar n.º 123/2006 estabelece regras sobre quem pode optar pelo Simples Nacional e, por consequência, efetuar recolhimentos por meio do documento único.

Conforme LC nº 123/2006, art. 3º, §4º, VI, as cooperativas em geral ficam vedadas de aderir ao regime simplificado, com exceção das cooperativas de consumo.

No cenário da questão trata-se de uma cooperativa industrial de produtos rurais, que não se enquadra na exceção legal; assim, não pode ser optante do Simples Nacional.

Como não é optante, não há recolhimento legítimo de ICMS via DAS em seu nome. Logo, o pagamento alegado não afasta lançamento por substituição tributária, cuja arrecadação segue regras específicas estaduais e não se confunde com o documento único do Simples.

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