Questão FC494535
De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que
- tiver filial no Brasil e sede no exterior.
- tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
- tiver sido constituída sob a forma de sociedade por ações.
- tiver derivado da cisão de empresas, ocorrida em até três anos-calendário anteriores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar 123/2006 prevê exceções quanto às pessoas jurídicas que podem receber o tratamento jurídico diferenciado.
De acordo com o disposto no art. 3º, §4º, inciso VI, as cooperativas em regra não são beneficiárias, salvo as de consumo. Ou seja, a cooperativa constituída sob a forma de cooperativa de consumo pode ser beneficiada.
Na prática, a exceção existe porque as cooperativas de consumo têm natureza e objetivos próximos aos de microempresas e empresas de pequeno porte — atuando para suprir necessidades dos associados — o que justifica sua inclusão no regime favorecido.
Portanto, só as cooperativas de consumo se enquadram como beneficiárias do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.
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