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Questão FC494535

De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que

  1. tiver filial no Brasil e sede no exterior.
  2. tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
  3. tiver sido constituída sob a forma de sociedade por ações.
  4. tiver derivado da cisão de empresas, ocorrida em até três anos-calendário anteriores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar 123/2006 prevê exceções quanto às pessoas jurídicas que podem receber o tratamento jurídico diferenciado.

De acordo com o disposto no art. 3º, §4º, inciso VI, as cooperativas em regra não são beneficiárias, salvo as de consumo. Ou seja, a cooperativa constituída sob a forma de cooperativa de consumo pode ser beneficiada.

Na prática, a exceção existe porque as cooperativas de consumo têm natureza e objetivos próximos aos de microempresas e empresas de pequeno porte — atuando para suprir necessidades dos associados — o que justifica sua inclusão no regime favorecido.

Portanto, só as cooperativas de consumo se enquadram como beneficiárias do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

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