Questão FC494539
O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, tal como estabelecido na Lei complementar federal nº 123/2006, que instituiu o denom
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2019
O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, tal como estabelecido na Lei complementar federal nº 123/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional, não se aplica a pessoas jurídicas constituídas
- há menos de 2 anos da edição da lei.
- na forma de sociedade empresária ou sociedade por ações.
- com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00.
- sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
- sob a forma unipessoal, bem assim ao empresário individual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê, como regra de exclusão, que a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa não pode usufruir do tratamento diferenciado e favorecido destinado às ME/EPP — com exceção expressa das cooperativas de consumo.
Trata‑se de uma vedação plena: essa proibição alcança qualquer benefício previsto na lei, inclusive a opção pelo Simples Nacional. Ou seja, cooperativas (salvo as de consumo) não poderão se beneficiar do regime simplificado para recolhimento de tributos.
O fundamento formal está no art. 3º, §4º, inciso VI da LC 123/2006. Na prática, quem atua em forma cooperativa deve observar regimes tributários ordinários e normas específicas aplicáveis às cooperativas, não podendo utilizar as facilidades previstas para micro e pequenas empresas no Simples.
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