Questão FC494544
O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno
Leis Complementares Federais Tributárias
Machado de Assis · 2019
O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
- Filial, sucursal, agência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo.
- Cujos titulares ou sócios guardem, alternativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
- Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 10 (dez) anos-calendário anteriores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que não podem gozar do tratamento diferenciado as filial, sucursal, agência ou representação no País de pessoa jurídica com sede no exterior.
Isso significa que unidades brasileiras que são mera extensão de uma empresa estrangeira não são consideradas microempresa ou empresa de pequeno porte para fins da LC nº 123/2006, pois sua vinculação societária e econômica é com o exterior.
O efeito prático é claro: tal pessoa jurídica não poderá se beneficiar do regime nem optar pelo Simples Nacional, sendo sujeita às regras gerais de tributação e às vedações previstas na própria lei (cf. Art. 3º, §4º, II).
Exemplo: a agência no Brasil de uma empresa estrangeira não tem direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em