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Questão FC494548

Ainda sobre a Lei Complementar nº 123 de 2006, marque a alternativa INCORRETA.

Leis Complementares Federais Tributárias

COPESE UFT · 2018

Ainda sobre a Lei Complementar nº 123 de 2006, marque a alternativa INCORRETA.

  1. A microempresa é um empreendimento com receita bruta anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual, ou inferior, a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  2. Microempresa que participe do capital de outra pessoa jurídica não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/06.
  3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária, como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
  4. Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque inverte os parâmetros legais de enquadramento. Pela literalidade da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, I e II), a microempresa é a pessoa jurídica que aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a \(R\$360.000,00\).

Por outro lado, a faixa de receita descrita na alternativa — superior a \(R\$360.000,00\) e igual ou inferior a \(R\$4.800.000,00\) — corresponde à empresa de pequeno porte (EPP), não à microempresa.

Portanto, a afirmação falha na definição institucional básica: classificar corretamente depende da receita bruta anual, conforme dispõe expressamente o dispositivo legal citado, razão pela qual a alternativa é equivocada.

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