Questão FC494555
Sobre o regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2017
Sobre o regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:
- Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil.
- Para os efeitos legais, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, as empresas de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas familiares, de capital fechado.
- Não se poderão beneficiar do tratamento jurídico concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, mesmo as de consumo.
- O enquadramento do empresário ou da sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a resilição dos contratos por elas firmados anteriormente, com nova celebração compatível com sua atual natureza jurídica.
- O enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte a seu regime jurídico próprio atualmente independe da receita bruta que aufiram no ano calendário, relevando apenas a natureza de suas atividades empresariais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece restrições expressas ao regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte.
O §4º do art. 3º veda, entre outros, a inclusão de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações, as que participem do capital de outra pessoa jurídica e as que exerçam atividade de arrendamento mercantil.
Essa vedação decorre da natureza e do risco dessas atividades e da eventual relação de controle ou interdependência patrimonial, que comprometem os objetivos do tratamento simplificado.
Observação: o texto legal usa o termo "pessoa jurídica" na vedação de participação no capital, não "fiduciária", mas o sentido prático da exclusão é o mesmo.
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