Questão FC494560
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de peq
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2016
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de
- sociedade limitada.
- empresa individual de responsabilidade limitada.
- sociedade em nome coletivo.
- cooperativa de consumo.
- sociedade anônima.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Sociedade anônima não se beneficia do tratamento jurídico diferenciado porque a Lei Complementar nº 123/2006 exclui expressamente pessoas jurídicas constituídas sob essa forma.
A razão é prática e normativa: a sociedade anônima tem capital social dividido em ações, estrutura de governança e regras de mercado de capitais que a tornam incompatível com o regime simplificado previsto para ME e EPP.
Esse regime visa empresas com quadro societário e obrigações acessórias menos complexas; já a S/A sujeita-se a obrigações contábeis, de reporte e de fiscalização próprias, que impedem o enquadramento na sistemática favorecida.
Base legal: Art. 3º, §4º, inciso X da LC 123/2006.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em