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Questão FC494560

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de peq

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2016

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de

  1. sociedade limitada.
  2. empresa individual de responsabilidade limitada.
  3. sociedade em nome coletivo.
  4. cooperativa de consumo.
  5. sociedade anônima.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Sociedade anônima não se beneficia do tratamento jurídico diferenciado porque a Lei Complementar nº 123/2006 exclui expressamente pessoas jurídicas constituídas sob essa forma.

A razão é prática e normativa: a sociedade anônima tem capital social dividido em ações, estrutura de governança e regras de mercado de capitais que a tornam incompatível com o regime simplificado previsto para ME e EPP.

Esse regime visa empresas com quadro societário e obrigações acessórias menos complexas; já a S/A sujeita-se a obrigações contábeis, de reporte e de fiscalização próprias, que impedem o enquadramento na sistemática favorecida.

Base legal: Art. 3º, §4º, inciso X da LC 123/2006.

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