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Questão FC494561

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme es

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2016

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme esta lei,

  1. não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 33% do capital de outra empresa.
  2. consideram-se microempresas, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  3. considera-se receita bruta, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita financeira auferida.
  4. a microempresa ou empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual nela estabelecido, fica excluída, desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano, do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, ex lege, e independentemente de prévia notificação.
  5. não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja a de Banco Comercial, a de Atacadista Exportador ou a de Empresa de Transporte Aéreo ou Marítimo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, caput e inciso I), consideram-se microempresas as pessoas jurídicas e o empresário individual que, devidamente registrados, atendam ao limite de receita.

São abarcados: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário.

O requisito de registro exige inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

O critério econômico é a receita bruta anual: a microempresa aufere, em cada ano-calendário, receita igual ou inferior a R$ 360.000,00. Esse limite é o parâmetro para fruir do tratamento diferenciado previsto na lei.

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