Questão FC494600
Uma empresa não optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de uma microempresa optante pelo Simples Nacional.
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2025
Uma empresa não optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de uma microempresa optante pelo Simples Nacional.
- poderá apropriar-se de créditos do ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, tendo como limites o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
- não poderá, em hipótese alguma, apropriar-se de créditos do ICMS, uma vez que a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional.
- poderá apropriar-se de créditos do ICMS em qualquer situação, tendo como limite a alíquota interna do imposto prevista na legislação estadual.
- poderá apropriar-se de créditos do ICMS na situação em que a mercadoria, advinda de microempresa, seja destinada para industrialização. Caso fosse adquirida de empresa de pequeno porte, não haveria a possibilidade de crédito.
- poderá apropriar-se de créditos do ICMS apenas nas operações interestaduais, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o disposto no Art. 23, §1º da LC 123/2006, pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional pode apropriar-se de créditos do ICMS sobre aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples.
Condição essencial: as mercadorias devem ser destinadas à comercialização ou industrialização. Sem essa destinação não há direito ao crédito.
Quanto ao montante, o crédito está limitado ao ICMS efetivamente devido ou recolhido pela empresa optante nas referidas operações. Em termos práticos: \(Crédito \leq ICMS\_efetivamente\_recolhido\_pelo\_fornecedor\).
Assim, o adquirente não optante pode se creditar, observando a destinação da mercadoria e o limite do imposto efetivamente pago pelo fornecedor optante.
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